Revista do Direito
Volume 01 Nº 48
Publicado em: Abril de 2016
Editora: UNISC
Periodicidade: Quadrimestral
ISSN: 1982-9957
Qualis: A2
Compartilhe:
DO BACHARELISMO TRADICIONAL AO BACHARELISMO DO SÉCULO XXI: A MASSIFICAÇÃO E A DESELITIZAÇÃO DA GRADUAÇÃO EM DIREITO Felipe José Nunes Rocha, Mônica Teresa Costa Sousa |
3 | |
DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA: A TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES NO RELACIONAMENTO CONJUGAL Giorge Andre Lando, Raing Rayg de Araújo Oliveira |
33 | |
ÉTICA DO CONSUMO, CONSUMO CONSCIENTE E FELICIDADE Antônio Carlos Efing, Alexandre Araujo Cavalcante Soares |
55 | |
TOMÁS DE AQUINO E A RAZÃO NATURAL DOS DIREITOS HUMANOS: PESSOA E BEM COMUM Elden Borges Souza, Victor Sales Pinheiro |
73 | |
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E ORÇAMENTO PÚBLICO Adriana Timoteo dos Santos Zagurski, Danielle Anne Pamplona |
96 | |
O DIREITO FUNDAMENTAL AO MÍNIMO EXISTENCIAL E SUAS REPERCUSSÕES AO TRABALHADOR: NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS? Eduardo Biacchi Gome, André Leonardo Jaboniski |
122 | |
DEMOCRACIA DE CIDADÃOS PROPRIETÁRIOS E O DEBATE IMPOSTO DE RENDA VERSUS REGRAS LEGAIS Leandro Martins Zanitelli |
150 | |
A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NA INGLATERRA Hebert Alves Coelho, Elcio Nacur Rezende |
172 |
O editorial que tenho a honra de apresentar é fruto de intensas pesquisas desenvolvidas nos programas de Pós Graduação de diversas universidades nacionais e internacionais, e, tradicionalmente a Revista do Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul possui um importantíssimo papel na comunidade acadêmica, em face do comprometimento com temas atuais que emergem e exigem intelecção no constitucionalismo contemporâneo. O constitucionalismo democrático do século XXI, calcado no binômio dignidade humana/solidariedade social, traz como desafios a sociedades contemporâneas, não mais o reconhecimento dos direitos fundamentais, mas a preocupação com sua efetiva concretização. O “novo” conceito de democracia, torna-se indissociável da idéia de concretização dos direitos fundamentais, motivo pelo qual, os tempos “pós- modernos” passou a requer um novo modelo de cidadão, enquanto sujeito ativo e transformador da sociedade em que se insere. No entanto, trata-se de uma democracia ainda jovem e imatura diante uma Constituição altamente complexa, inovadora e comprometida com um significativo e, ainda, não taxativo rol de direitos fundamentais. Com o intuito de concretização material dos direitos fundamentais e pretendendo o exercício da forma normativa dos princípios constitucionais, a nova interpretação constitucional conduz o Direito e a sociedade a repensarem seu papel para os novos tempos. Nesse sentido, há que se considerar, como pontos teóricos basilares dessa afirmação, a alteração, dentro do paradigma contemporâneo de Estado constitucional, não só da própria noção de democracia - trasladada para um locus legitimador não mais meramente formal, senão, principalmente, substancial - mas especialmente, como decorrência da alteração da noção e extensão do conceito de democracia, de duas outras situações: primeiro, da noção de garantia, não mais restrita aos padrões liberais de limitação negativa da ação estatal, mas acrescida de um plus transformador, em que a concretização de obrigações que importam na transfiguração do status quo assumem efetivamente uma posição de primazia no espaço de legitimação constituído pela função de garantia; segundo, da distribuição clássica das funções dos poderes públicos, não mais sujeita a uma separação rigorosa, com o objetivo de reforçar uma estrutura de fiscalização, mas, noutro sentido, mais flexível, voltada a uma finalidade de cooperação entre os poderes para a realização de valores éticos substanciais positivados constitucionalmente e intensamente reclamados pela população Nesse contexto, discussões acerca dos limites materiais para a concretização dos direitos fundamentais como orçamento público e reserva do possível, o direito a intimidade e vida privada, a ética do consumo, bem como o papel do ensino jurídico na contemporaneidade ganhará novos contornos frente à realidade dos Estados Democráticos de Direito, fazendo-se necessária uma significativa revisão de seus fins e conteúdos determinantes: talvez mais do que em qualquer tempo, este diálogo é necessário! Esses são alguns dos cenários que a Revista do Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul procura enfrentar, todos relacionados aos desafios de uma administração pública voltada a realização dos direitos fundamentais através de políticas públicas que atendam efetivamente às demandas sociais, calcada em princípios éticos e tendo como pilar a interlocução com a esfera pública. É com esse espírito propositivo que convido aos leitores a se debruçarem nas linhas dessa obra, com intuito de pensarmos e repensarmos o nosso papel na implementação/realização dos direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo das políticas públicas. Uma boa leitura a todos!
Sobre a Revista do Direito:A Revista do Direito está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade de Santa Cruz do Sul, e foi criada no ano de 1994 na versão impressa, com o objetivo de disseminar o conhecimento e as reflexões relacionadas ao Direito. A missão da Revista é criar um espaço democrático de debate acadêmico, norteado pela excelência da produção científica, e, para melhor atender a este objetivo, em 2013 ela aderiu ao formato virtual, com acesso é livre e gratuito, permitindo assim que o seu conteúdo esteja ao alcance de todos. São publicados três números por ano, sendo então quadrimestral a sua periodicidade, com um número que compreende os meses de janeiro a abril; o segundo número compreende maio a agosto, e o terceiro e último, entre setembro e dezembro. A partir de 2015 a Revista passou a publicar 25 artigos por ano, sendo os dois primeiros números compostos por 8 artigos, e o último, com 9 artigos. Todos esses três momentos são abertos espaços para artigos de autoria de pesquisadores nacionais e estrangeiros. As linhas editoriais coincidem com as áreas de concentração do PPGD - Mestrado e Doutorado - da UNISC - Constitucionalismo Contemporâneo e Políticas Públicas de Inclusão Social - , que compreendem as seguintes linhas de pesquisa : Gestão de políticas pública; Teoria do direito; Estado e administração pública; Constitucionalização do direito privado; Direitos humanos e fundamentais; Fundamentos constitucionais dos serviços públicos; Jurisdição constitucional; Direitos Fundamentais na sociedade da informação; Igualdade e Liberdade contratual no direito do trabalho; Teoria política contemporânea; poder local e inclusão social; Políticas Tributárias e Financeiras; Políticas Públicas no tratamento de conflitos; Espaço público e cidadania. Além destes temas, a Revista destina-se a tratar dos temas abordados no Doutorado em Direitos Sociais e Políticas Públicas, que inclui as seguintes linhas: Teoria Procedimental da Gestão Pública Compartida; Teoria das Políticas Públicas; A Fundamentalidade dos Direitos de Participação Política; Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado; Empoderamento Social Local; Políticas Públicas de Gênero; Direitos Geracionais, diversidade e sistemas de políticas públicas; Controle Jurisdicional de Políticas Públicas; Competências Públicas Federativas em nível de Políticas Públicas e Políticas Públicas para uma nova jurisdição.
Conselho editorial atual: Alessandra Aparecida Souza Silveira, Álvaro A. Sánchez Bravo, Carlos Del Piazza, Carlos Ignacio Aymerich Cano, Carlos Luiz Strapazzon, Daniel Wunder Hachem, Francesco Bilancia, Horácio Rodrigues, Jaime Rodrigues Araña, João Salm, José Ignacio Nuñez Leiva, Liliana Galdámez Zelada, Martônio Mont'Alverne Barreto Lima, Narciso Leandro Xavier Baez, Núria Belloso Martín, Raquel Alianak, Vladmir Oliveira Silveira. Periodicidade:Quadrimestral
Qualis:A2
ISSN:1982-9957