Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Volume 23 Nº 02
Publicado em: Agosto de 2018
Editora: UniBrasil
Periodicidade: Quadrimestral
ISSN: 1982-0496
Qualis: A1
Compartilhe:
O DEVER DE INFORMAR O CONSUMIDOR FACE À EMERGÊNCIA DOS PRODUTOS NANOTECNOLÓGICOS Antônio Carlos Efing, Josemari Poerschke de Quevedo |
5 | |
A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL Caetano Dias Corrêa, Victor Machado Schmitt |
28 | |
GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA E DA SUA RELATIVIZAÇÃO PELO STF Jéssica Ramos Saboia, Nestor Eduardo Araruna Santiago |
53 | |
DIREITO À MORADIA: ENTRE A EFETIVAÇÃO AUTÔNOMA E A SUJEIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE Ester Gouvêa Martins, Josué Mastrodi |
75 | |
SAÚDE NO CONTEXTO DA INTER-RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO: UM BEM PÚBLICO, UM BEM DE CONSUMO OU UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL COM VISTAS À UNIVERSALIDADE? Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Shayene Machado Salles |
104 | |
A INCONVENCIONALIDADE DA PEC nº 36/2016 POR VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA: uma análise das cláusulas de barreira a partir do caso Yatama Vs. Nicarágua Mônia Clarissa Hennig Leal, Felipe Dalenogare Alves |
138 | |
O DIREITO AO ENVELHECIMENTO NO SÉCULO XXI: UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE UMA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS IDOSOS Eloy Pereira Lemos Junior, Henrique Rodrigues Lelis |
161 | |
A INFLUÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL NO PROCESSO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL Rafael Bueno da Rosa Moreira, André Viana Custódio |
178 | |
A COLONIZAÇÃO DAS UTOPIAS E outras consequências da assimilação acrítica dos principais discursos ocidentais sobre democracia e direitos humanos Paulo Renato Vitória |
198 | |
OBEDIÊNCIA INCIVIL Jessica Bulman-Pozen, David E. Pozen |
237 | |
LA ARMONIZACIÓN FISCAL EN LA COMUNIDAD ANDINA: BREVES ANTECEDENTES HISTÓRICOS Juan Pablo Gonzales Bustos |
310 |
O tema da democracia e dos direitos fundamentais encontra-se tanto na dimensão doméstica de cada país, como também no espaço internacional. Essa dinâmica dual, que inter-relaciona os aspectos interno e externo em um campo comum abrangente de cooperação normativa e institucional, é um importante fiador da existência da democracia e do respeito aos direitos fundamentais. Em alguma medida, um eventual colapso da democracia dar-se-ia não apenas no plano nacional, mas igualmente internacional, com o reconhecimento ou uma profunda indiferença da comunidade internacional. Essa dupla dimensão é, assim, hoje, um elemento a mais no fortalecimento das estruturas estatais nacionais democráticas. O número 2 do volume 23 da RDFD contempla essa dupla dimensão trazendo artigos de direitos fundamentais e de direito internacional dos direitos humanos. O número contém também dois artigos de professores convidados. Jessica Bulman-Pozen e David E. Pozen, da Columbia Law School – EUA, tratam da obediência incivil; Juan Pablo Gonzales Bustos, da Universitat Rovira i Virgili – Espanha, da harmonização tributária na Comunidade Andina. Quanto aos seis artigos que tratam de direitos fundamentais, três tratam de direitos de liberdade, dois de direitos sociais e um de direitos políticos. O texto de Antônio Carlos Efing e Josemari Poerschke de Quevedo inicia o grupo de artigos de direitos fundamentais de liberdade. Tratando do dever de informar o consumidor face à emergência dos produtos nanotecnológicos, segundo os autores, “restou evidenciado ao longo do estudo que as determinações do CDC abrangem os nanoprodutos e, em face da lacuna regulatória e dos alertas sobre riscos, o é amplamente aplicável aos nanoprodutos. Evidenciou-se também que é emergencial que se produzam informações sobre tais produtos que já circulam no mercado de forma a que o consumidor esteja avisado sobre suas características e composições, bem como as problemáticas em torno da lacuna de testes”. A vedação às decisões-surpresa, no novo Código de Processo Civil, com o objetivo de concretização do direito fundamental ao contraditório substancial, é o assunto do artigo de Caetano Dias Corrêa e Victor Machado Schmitt. O novo Código de Processo Civil é estruturado, segundo os autores, “em uma base teórica e normativa alicerçada na efetividade dos direitos fundamentais processuais e,especialmente, na dimensão substancial do princípio do contraditório, concebido como garantia de efetiva influência das partes na construção do provimento jurisdicional”. Fechando os artigos de Direitos Fundamentais de liberdade tem-se o texto produzido por Jéssica Ramos Saboia e Nestor Eduardo Araruna Santiago sobre garantismo e ativismo judicial. Analisando o tema da presunção de inocência na jurisprudência do STF, o artigo sustenta que o Tribunal foi excessivamente ativista ao proferir a decisão no HC 126.292/SP, modificando o conceito de trânsito em julgado e não observando a teoria garantista e o Estado Democrático de Direito. Sobre os Direitos Fundamentais sociais, o artigo de Ester Gouvêa Martins e Josué Mastrodi trata do direito à moradia entre a sua efetivação autônoma e a sua sujeição ao direito de propriedade. Os autores argumentam que “a moradia sempre foi implementada por políticas que a confundiam com o elemento posse da propriedade imobiliária”, sustentando que “há formas de promover o direito fundamental à moradia por meio de políticas habitacionais que o considerem efetivamente autônomo em relação ao direito de propriedade”. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer e Shayene Machado Salles questionam se a saúde, no contexto da inter-relação público-privado, é um bem público, um bem de consumo ou um direito humano fundamental com vistas à universalidade. O texto tem o objetivo de apresentar “os elementos constitutivos da categorização da concepção de saúde que alicerça o desenvolvimento de políticas tipicamente neoliberais, uma vez que o alinhamento da política de saúde à proeminência do privado sobre o público tem alertado quanto a um possível retrocesso no âmbito dos direitos sociais”. Essa orientação impõe a todos o questionamento desses rumos, pois eles promovem flagrante fragilização dos fundamentos erigidos na Reforma Sanitária, tais como o princípio da universalidade que sustenta o Sistema Único de Saúde. Os direitos políticos são tratados no artigo de Mônia Clarissa Hennig Leale Felipe Dalenogare Alves sobre a inconvencionalidade da PEC nº 36/2016. Para os autores, analisando a questão das cláusulas de barreira a partir do caso Yatama vs. Nicarágua, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, há violação aos direitos de participação política na Proposta de Emenda Constitucional. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é tratado no artigo de Eloy Pereira Lemos Junior e Henrique Rodrigues Lelis sobre o direito ao envelhecimento no Século XXI. Partindo do estudo doutrinário e da análise dos argumentos usados em sua defesa, os autores argumentam em favor de uma convenção internacional específica para a efetivação dos direitos humanos dos idosos. Ainda sob a perspectiva internacional dos direitos humanos, Rafael Bueno da Rosa Moreira e André Viana Custódio abordam a influência do Direito Internacional no processo de erradicação do trabalho infantil no Brasil. Para os autores, somente após a internacionalização da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes é que as normas jurídicas de proteção contra o trabalho infantil começaram a ter mais efetividade. Uma análise crítica dessa dinâmica dual, que inter-relaciona os aspectos interno e externo em um campo comum abrangente de cooperação normativa e institucional, encontra-se no artigo de Paulo Renato Vitória intitulado “A colonização das utopias e outras consequências da assimilação acrítica dos principais discursos ocidentais sobre democracia e direitos humanos”. Segundo Vitória, “uma apropriação acrítica dos discursos, práticas e instituições dominantes sobre democracia e direitos humanos (...) [serve] para legitimar, naturalizar e justificar diversos discursos e práticas sociais que contribuem para aumentar as desigualdades sociais e perpetuar diferentes relações de dominação, exploração e opressão entre os seres humanos”. Igualmente, segundo ainda o autor, eles também “servem para condenar inexoravelmente todas as formas de resistência armada contra o sistema dominante, colonizando os horizontes utópicos de indivíduos e grupos em luta, além de criminalizar e estigmatizar suas demandas e práticas”. Por fim, o presente número contém também artigos de professores estrangeiros convidados. Na prática consciente da perturbação de regimes legais pela aderência hiperbólica, literal, ou imprevista de regras formais, os Professores da Columbia Law School Jessica Bulman-Pozen e David E. Pozen buscam identificar, elucidar e chamar atenção para o fenômeno da obediência incivil. Depois de definir a obediência incivil e descrever suas variedades e mecanismos básicos, o artigo explora instrumentos que emergiram para limitar o seu uso. Segundo os autores, o direito privado desenvolveu defesas mais robustas contra a obediência incivil do que o direito público, especialmente nas jurisdições de civil law. Os desafios que a obediência incivil estabeleceu para os valores do direito público são tão substantivos quanto os estabelecidos pela desobediência civil. Os autores concluem que a obediência incivil pode ser uma tática particularmente atrativa para indivíduos ideologicamente conservadores e, por isso, ela merece maior atenção crítica do que a que foi dirigida para a desobediência civil. O Direito Internacional Comunitário é o objeto do estudo do Professor Juan Pablo Gonzales Bustos, da Universitat Rovira i Virgili, no artigo “La Armonización Fiscal en la Comunidad Andina: breves antecedentes Históricos Fiscal”. O artigo pretende analisar os antecedentes históricos da harmonização tributária na Comunidade Andina, assim como contribuir para uma melhor compreensão do tema. Segundo o autor, não obstante a harmonização ser ainda incipiente, é possível observar que passos necessários para se seguir avançando nessa matéria têm sido dados.
Sobre a Revista Direitos Fundamentais & Democracia:A Revista em Direitos Fundamentais e Democracia é um periódico online, de acesso aberto, com artigos publicados sob a licença Creative Commons Atribuição (by). É indexada nas principais bases de dados nacionais e internacionais. Aceita artigos na sistemática de fluxo contínuo. Com periodicidade quadrimestral, destaca-se nacionalmente e internacionalmente por publicar artigos na área de direito constitucional, direito internacional, direito da integração, sempre sob o enfoque dos direitos fundamentais, democracia e dos direitos humanos, buscando-se uma análise crítica dos temas pesquisados, de forma a valorizar a técnica e o rigor acadêmico. Publica artigos teóricos e empíricos de pesquisas nas diversas áreas que formam os estudos acima nominados. Missão: Tornar-se um periódico de referência nacional e internacional, buscando critérios que valorizem os Direitos Fundamentais e a Democracia, pautando-se por uma visão crítica do tema, tanto no contexto nacional, quanto internacional. Política de submissão: Serão aceitos artigos elaborados por pesquisadores doutores, desde que estejam dentro das regras e normas para a publicação da Revista, devendo ser observado o rigor acadêmico dos artigos.
Conselho editorial atual: Angelo Viglianisi Ferraro, Carlos Luiz Strapazzon, Elena Cecilia Alvites Alvites, Florisbal de Souza Del Olmo, Gilmar Antonio Bedin, Gonzalo Aguilar Cavallo, Marcelo Antonio Theodoro, Michele Carducci, Mikhail Antonov, Pietro Franzina, Sidney Guerra, Stephan Kirste, Takayuki Ii, Wagner Menezes. Periodicidade:Quadrimestral
Qualis:A1
ISSN:1982-0496