REJUR - Revista Jurídica da UFERSA
Volume 02 Nº 03
Publicado em: Fevereiro de 2018
Editora: UFERSA
Periodicidade: Semestral
ISSN: 2526-9488
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LA SEGURIDAD DE LOS ORGANISMOS MODIFICADOS GENÉTICAMENTE EN EL ÁMBITO ALIMENTARIO: PRINCIPIOS FUNDAMENTALES LORENA GALLARDO |
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LAS FUENTES DE INDETERMINACIÓN DEL DERECHO: UNA APROXIMACIÓN FILOSÓFICA MARISA IGLESIAS VILA |
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FORMAS JURÍDICAS DO ENCONTRO COLONIAL: VIOLÊNCIA E HIERARQUIAS ENTRE POVOS NO DIREITO INTERNACIONAL DO SÉCULO XIX E INÍCIO DO SÉCULO XX HUGO LUÍS PENA FERREIRA |
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JULGAR O PASSADO? VERDADE HISTÓRICA E VERDADE JUDICIAL NA ADPF 153 RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES |
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IMPARCIALIDADE JUDICIAL À BRASILEIRA? ALEXANDRE DOUGLAS ZAIDAN DE CARVALHO |
95 | |
PRÁTICA JURÍDICA NA UNIVERSIDADE PÚBLICA E LOCUS FUNCIONAL DOS SEUS PROFESSORES: UM DILEMA AINDA SEM ADEQUADA SOLUÇÃO LEGISLATIVA OU ADMINISTRATIVA? RAIMUNDO MÁRCIO RIBEIRO LIMA |
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DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO LIMITES À REFORMA CONSTITUCIONAL: A INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 95/2016 JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO, CID AUGUSTO DA ESCÓSSIA ROSADO |
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FUNDAMENTOS PELA ABERTURA JURÍDICA AO POLIAMOR: LIBERDADE, DEMOCRACIA E PLURALISMO RICARDO OLIVEIRA ROTONDONO |
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O PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL E A SOCIEDADE BRASILEIRA: UMA VISÃO CONTEMPORÂNEA DORIVAL FAGUNDES COTRIM JÚNIOR |
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INTEGRAÇÃO REGIONAL COMO AMPLIAÇÃO SIMBÓLICA DO TERRITÓRIO BRASILEIRO PARA ALÉM DE SUAS FRONTEIRAS ALBERT VINICIUS ICASATTI, WASHINGTON CESAR SHOITI NOZU |
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Após a publicação de dois números no ano de 2017, a Revista Jurídica da UFERSA já inicia o ano de 2018 com a divulgação de sua terceira edição. Neste número, dez novos artigos passam a ser apresentados dentro daquele desafio que moveram as ações editoriais da REJUR desde sua fundação: a de promover um intercâmbio científico entre pesquisadores nacionais e internacionais. Editor - Adjunto A professora Dra. MARISA IGLESIAS VILA, coordenadora do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito, da Universitat Pompeu Fabra, de Barcelona, Espanha, discute no texto Las fuentes de indeterminación del derecho: una aproximación filosófica se a aparente indeterminação do Direito pode ser justificada para admitirmos o papel incerto do Direito para os mais variados tipos de organização social. A autora registra, a partir de uma reflexão filosófica, que grande parte das ausências de respostas jurídicas, o direito não deixa de exercer outras funções fundamentais para sociedade e, para tanto, promove uma reflexão sobre os principais fatores que se associam ao problema de indeterminação jurídica para examinar, até que ponto esses fatores constituem, de fato, fontes genuínas de indeterminação. Na sequência, agora com pesquisas nacionais, o Dr. HUGO LUÍZ PENA FERREIRA, da Universidade Federal de Goiás – UFG-Jataí, apresenta o texto Formas jurídicas do encontro colonial: violência e hierarquias entre povos no direito internacional do século XIX e início do século XX. No artigo, o autor promove uma inflexão na historiografia do direito internacional público ao questionar o relato tradicional de que sua formação histórica era fruto de ideais de paz entre as nações e igualdade soberana dos Estados. Segundo o autor, os elementos históricos sugerem que no período de consolidação da área como campo autônomo, o direito internacional público abrigou formas jurídicas baseadas em hierarquias culturais e raciais entre os povos, ao mesmo tempo em que foi conivente com o uso da violência contra povos tidos inferiores no contexto de expansão do comércio. Em conclusão, defende que a formação do direito internacional público pode ser melhor compreendida a partir da centralidade do “encontro colonial”, instrumentalizado dentro da categoria de “civilização” e suas formas jurídicas. No artigo Julgar o passado? Verdade histórica e verdade judicial na ADPF 153, o Dr. RAPHAEL PEIXOTO DE PAULA MARQUES traz à tona a inquietante reflexão sobre o ofício do historiador e a relação com a função do juiz. Ao revisitar os argumentos utilizados pelos ministros do STF na ADPF n. 153, que julgou pela constitucionalidade da lei de anistia de 1979 com a Constituição de 1988, o autor aponta que a corte superior, ao judicializar o passado, desconsiderou o verdadeiro sentido das lutas sociais em prol da anistia, e acabou por impor efeitos nefastos sobre a democracia constitucional brasileira no presente, principalmente por não reconhecer o caráter de ruptura que representa a Constituição de 1988 em face do regime de exceção instaurado em 1964 até 1985. Em seguida, o Dr. ALEXANDRE DOUGLAS ZAIDAN DE CARVALHO, no texto Imparcialidade judicial à brasileira?, joga luz sobre os pilares da formação da autoimagem da magistratura em torno do grau de autonomia do judiciário, articulada como reação à interferência dos demais poderes. O autor destaca que a independência de juízes e tribunais pouco tem representado para a afirmação do sentido de liberdade, principalmente quando o déficit de transparência, interferências governamentais e a organização corporativa da magistratura tendem a potencializar o risco da conversão do judiciário em instrumento aristocrático da proteção de redes organizadas por elites políticas e econômicas que se interessam na ampliação e manutenção de seus privilégios. Na prática, os conflitos no âmbito do judiciário caracterizam aquilo que o autor descreve, de forma caricatural, como uma imparcialidade à brasileira. Trata-se de uma bela contribuição que dialoga diretamente com a crise institucional que tem marcado a recente história constitucional brasileira. Com o texto Prática Jurídica na Universidade Pública e o locus funcional dos seus professores: um dilema ainda sem adequada solução legislativa ou administrativa, o doutorando RAIMUNDO MÁRCIO RIBEIRO LIMA aborda um aspecto atual do complexo ensino jurídico brasileiro, quando se observa a atuação de professores nos cursos de Direito, em regime de dedicação exclusiva, com lotações nos Núcleos de Práticas Jurídicas – NPJ das instituições de ensino superior públicas. Para o autor, o modelo de atuação desses profissionais pode causar prejuízos quando o profissional não possui experiência profissional na advocacia e, nesse sentido, sugere uma solução intermediária, por meio de projetos de extensão, capaz de harmonizar a atividade do docente profissional com a atuação do profissional docente. JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO e o doutorando CID AUGUSTO DA ESCÓSSIA ROSADO apresentam o artigo Direitos fundamentais sociais como limites à reforma constitucional: a inconstitucionalidade da EC n. 95/2016. No texto, os autores discutem se a tese do dirigismo constitucional ainda pode ser valida no sistema jurídico brasileiro no caso de reformas constitucionais que violem direitos sociais fundamentais consagrados pelo próprio texto constitucional. Ao reconhecerem a aplicabilidade da tese, registram que o legislador não possui liberdade para utilizar de sua função para confrontar e desfazer o núcleo fundamental da Constituição, mesmo que por emendas à Constituição. Defendem, ainda, a inconstitucionalidade do art. 110 da EC n. 95, pois ao estabelecer um teto de gastos, promove uma verdadeira desvinculação das receitas constitucionalmente destinadas para a concretização de direitos sociais (saúde e educação), esvaziando-os, ao mesmo tempo em que retira força normativa dos próprios dispositivos norteadores da ação estatal. A seguir, no artigo Fundamentos pela abertura jurídica ao poliamor: liberdade, democracia e pluralismo, o Me. RICARDO OLIVEIRA ROTONDONO discute os desafios que as novas formas de família tendem a causar no sistema jurídico nacional. O autor buscou abordar três fundamentos jurídico-políticos para ajustar a interpretação constitucional pelo reconhecimento do poliamor, ancorando-se no direito à liberdade, aos valores democráticos do Estado e no pluralismo axiológico-cultural. No artigo O patriotismo constitucional e a sociedade brasileira: uma visão contemporânea, o mestrando DORIVAL FAGUNDES COTRIM JÚNIOR apresenta uma discussão conceitual sobre os limites do patriotismo constitucional e sua possível aplicação nos países latinoamericanos, ao mesmo tempo em que revisa seus postulados para uma avaliação mais crítica sobre a importação de teorias europeias sem uma adequada contextualização com as realidades nacionais. Encerrando esta edição, o artigo de ALBERT VINÍCIUS ICASATTI e do Dr. WASHINGTON CESAR SHOITI NOZU, intitulado Integração regional como ampliação simbólica do território brasileiro para além de suas fronteiras, destaca de maneira sistemática e analítica os efeitos que as políticas públicas de integração regional entre os países promovem na comunidade, principalmente em relação ao sentimento simbólico de extensão do território nacional para além das fronteiras. A abordagem dos autores é de extrema relevância, principalmente quando observamos os grandes fluxos imigratórios em decorrência de catástrofes naturais ou de causas políticas, que atentam a relação amistosa entre os países e o desenvolvimento econômico-social destas regiões. Por fim, a REJUR apresenta uma variedade temática que reflete nossas linhas de pesquisa e área de concentração. O diálogo intergeracional entre os pesquisadores e o caráter transdisciplinar dos temas abordados faz da REJUR um excelente local para debates e uma aposta de sucesso para a veiculação de pesquisas que impactam a sociedade em geral. Desejo uma boa leitura a todos e, mais uma vez, reitero nossos agradecimentos à equipe editorial, Prof. MARCELO LAUAR LEITE e o discente CARLOS LUAN LIMA MACIEL, aos membros permanentes do corpo editorial, e aos inúmeros pareceristas ad hoc que atuaram nesta edição. PROF. DR. RAFAEL LAMERA GIESTA CABRAL EDITOR-CHEFE | FEVEREIRO 2018
Sobre a REJUR - Revista Jurídica da UFERSA:A REJUR é um periódico online e de acesso aberto, veiculando artigos na área de concentração em "Direito, Estado e Sociedade". Com fluxo contínuo de recebimento e periodicidade semestral em estado regular, a revista está vinculada ao curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA) e às áreas das Ciências Sociais Aplicadas e afins que se inserem dentro de sua área de concentração. Subdividida em duas linhas de pesquisa, a REJUR busca dialogar com pesquisas locais, regionais, nacionais e internacionais. Sua missão é potencializar debates sobre Direito, Estado e Sociedade em uma pluralidade de enfoques e objetos de pesquisa.
Conselho editorial atual: Alfredo de Jesus Dal Molin Flores, Ana Cláudia Farranha Santana, Andressa Guimarães Torquato Fernandes, Cristiano Paixão, Douglas Antônio Rocha Pinheiro, Fernando César Costa Xavier, Gustavo César Machado Cabral, Gustavo Silveira Siqueira, Marcelo Lauar Leite, Mário Sérgio Falcão Maia, Rafael Lamera Giesta Cabral, Samuel Rodrigues Barbosa, Sérgio Said Staut Júnior, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Pedro Canastra de Azevedo Maia. Periodicidade:Semestral
ISSN:2526-9488