ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO: O QUE A REFORMA ADMINISTRATIVA PRETENDE MODIFICAR?
CATARINA GERMÍNIO CORTIZO
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CONTRADITÓRIO, EFEITO REGRESSIVO E PINGUE PONGUE PROCESSUAL
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES
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CADASTRO DE RESERVA: DA EXPECTATIVA DE DIREITO À SUA INEXISTÊNCIA
RAFAELA GUERRA MONTE
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A REFORMA ADMINISTRATIVA NO BRASIL
HIAGO FERREIRA C. E. VIEIRA
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OS PONTOS MAIS POLÊMICOS DA PEC Nº 32/2020 (PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA)
RICARDO RUSSELL BRANDÃO CAVALCANTI
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A REFORMA ADMINISTRATIVA NO BRASIL
NATHÁLIA CAROLINE NEVES DE ANDRADE
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Sobre a edição:
A Direito Hodierno Revista Jurídica contempla os leitores com a sua 4ª edição movida pela novidade e contemporaneidade de importantes temas que são objetos de intensos debates nos meios acadêmicos e políticos.
A temática central desta edição é a Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020, que altera dispositivos da Constituição que tratam sobre servidores e empregados
públicos, como também pretende modificar a organização da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Arguida como retórica propagandista por ser, supostamente, necessária para modernização da atual Administração Pública, a reforma administrativa que se pretende implementar, por meio da PEC nº 32/2020, vem sendo o centro das discussões e inquietações no âmbito de todas as esferas do serviço público brasileiro. Decerto, os artigos desta edição têm a finalidade de contribuir com a maior divulgação social da matéria, do mesmo modo
que buscam elucidar alguns pontos ainda obscuros da reforma administrativa.
A amplitude da PEC nº 32/2020 não se restringe apenas em modificações pontuais do regime jurídico dos servidores públicos. Vai além. A reforma administrativa também abarca
matérias referentes às atribuições do Presidente da República, dos Ministérios, das Forças Armadas, normas do orçamento da União e, também, da previdência social. A título de exemplo, a proposta de emenda constitucional pretende alterar 27 trechos da Constituição e introduzir 87 novos, inclusive, com a criação de 4 artigos.
Os artigos publicados nesta edição da Direito Hodierno Revista Jurídica encontram-se lastreados em uma sólida pesquisa e apresentam importante análise crítica sobre os temas.
Desse modo, contamos com a pesquisa desenvolvida por Catarina Germínio Cortizo, que trata sobre as principais mudanças da PEC nº 32/2020 em relação à estabilidade dos servidores públicos.
Em sequência, o autor Paulo Henrique Lima Soares traz a lume o debate acerca do princípio do contraditório e a sua amplitude no âmbito do processo, analisando noções históricas e a evolução do instituto do contraditório até os dias atuais no contexto do Código de Processo Civil de 2015.
Retomando a abordagem sobre a reforma administrativa, Rafaela Guerra Monte expõe substanciais argumentos referentes às modificações que a PEC nº 32/2020 pretende implementar na seara dos concursos públicos, principalmente, a criação de mais exigências para
investidura nos cargos com vínculo por prazo indeterminado ou cargos típicos de Estado.
Por sua vez, Hiago Ferreira C. E. Vieira apresenta uma crítica fundamentada no que diz respeito ao excessivo número de princípios que se pretende introduzir com a reforma
administrativa, apontando, em especial, para a inconstitucionalidade dos princípios da unidade e da subsidiariedade, assim como a inconstitucionalidade do vínculo de experiência que se pretende introduzir no serviço público.
O autor Ricardo Russell Brandão Cavalcanti descortina em seu artigo os pontos mais polêmicos da PEC nº 32/2020, em especial, a alteração do regime jurídico dos servidores públicos, o período de experiência, alterações nos cargos em comissão, as novas vedações aos servidores públicos, bem como a ampliação das possibilidades dos decretos editados
pelo Chefe do Poder Executivo.
À derradeira, Nathália Caroline Neves de Andrade ressalta em sua pesquisa os pressupostos teóricos da reforma administrativa, os princípios norteadores, a estabilidade dos servidores públicos, como também analisa questões relativas ao impacto na economia e na política que decorram da reforma administrativa que se pretende implementar no Brasil.
Esta edição, portanto, trata-se de um importante contributo ao estudo, em especial, da PEC nº 32/2020, que se cinge relevante diante do imensurável impacto que poderá acarretar a Administração Pública.
Desejamos a todos uma boa leitura!
PEDRO DIAS DE OLIVEIRA NETTO
Advogado
Integrante da Comissão de Direito Administrativo da OAB/PE
Doutorando em Direito (UFPE)
Sobre a Direito Hodierno - Revista Jurídica:
A Direito Hodierno Revista Jurídica é uma publicação trimestral, em formato eletrônico, que se propõe a ser um espaço de divulgação de artigos, resenhas e demais produções que envolvam temas relevantes e atuais do direito nacional e internacional, seja na doutrina, jurisprudência, legislação e suas modificações.
A primeira edição da revista saiu em meio impresso no ano de 2016 desde então parte da equipe, composta por acadêmicos e profissionais do direito e áreas correlatas, despertou o interesse e a paixão pelo desenvolvimento de material de modo contínuo capaz de atingir um público maior e de possibilitar trazer ao conhecimento do público trabalhos de qualidade, com temas inovadores e instigantes.
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Periodicidade:
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ISSN:
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